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sábado, 7 de dezembro de 2013

Lei 10.639/03 e o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana

A Lei 10.639/03, que versa sobre o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, ressalta a importância da cultura negra na formação da sociedade brasileira.

O ensino da história e cultura afro-brasileira e africana no Brasil sempre foi lembrado nas aulas de História com o tema da escravidão negra africana. No presente texto pretendemos esboçar uma reflexão acerca da Lei 10.639/03, alterada pela Lei 11.645/08, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas, públicas e particulares, do ensino fundamental até o ensino médio.
Uma primeira reflexão que devemos fazer é sobre a palavra escravo, que foi sempre atribuída a pessoas em determinadas condições de trabalho. Portanto, a palavra escravo não existiria sem o significado do que é o trabalho e das condições para o trabalho.
Quando nos referimos, em sala de aula, ao escravo africano, nos equivocamos, pois ninguém é escravo – as pessoas foram e são escravizadas. O termo escravo, além de naturalizar essa condição às pessoas, ou seja, trazer a ideia de que ser escravo é uma condição inerente aos seres humanos, também possui um significado preconceituoso e pejorativo, que foi sendo construído durante a história da humanidade. Além disso, nessa mesma visão, o negro africano aparece na condição de escravo submisso e passivo.
A Lei 10.639/03 propõe novas diretrizes curriculares para o estudo da história e cultura afro-brasileira e africana. Por exemplo, os professores devem ressaltar em sala de aula a cultura afro-brasileira como constituinte e formadora da sociedade brasileira, na qual os negros são considerados como sujeitos históricos, valorizando-se, portanto, o pensamento e as ideias de importantes intelectuais negros brasileiros, a cultura (música, culinária, dança) e as religiões de matrizes africanas.
Com a Lei 10.639/03 também foi instituído o dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro), em homenagem ao dia da morte do líder quilombola negro Zumbi dos Palmares. O dia da consciência negra é marcado pela luta contra o preconceito racial no Brasil. Sendo assim, como trabalhar com essa temática em sala de aula? Os livros didáticos já estão quase todos adaptados com o conteúdo da Lei 10.639/03, mas, como as ferramentas que os professores podem utilizar em sala de aula são múltiplas, podemos recorrer às iconografias (imagens), como pinturas, fotografias e produções cinematográficas.
Uma boa indicação de material didático para abordar esse conteúdo são os materiais intitulados A Cor da Cultura, que variam entre livros animados, entrevistas, artigos, notícias e documentários, disponíveis em  http://www.acordacultura.org.br/– material importante que ressalta a diversidade cultural da sociedade brasileira.
 Outro importante material sobre a história da África, o qual os professores poderão utilizar como suporte teórico para a compreensão da diversidade étnica que constitui o continente africano, é a coleção História Geral da África, que tem aproximadamente dez mil páginas, distribuídas em oito volumes. Criada e reeditada por iniciativa da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), a coleção aborda desde a pré-história do continente africano até os anos 1980, e está disponível para download gratuito em http://www.dominiopublico.gov.br.
O ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, após a aprovação da Lei 10.639/03, fez-se necessário para garantir uma ressignificação e valorização cultural das matrizes africanas que formam a diversidade cultural brasileira. Portanto, os professores exercem importante papel no processo da luta contra o preconceito e a discriminação racial no Brasil. 
Leandro Carvalho
Mestre em História
Fonte http://educador.brasilescola.com/estrategias-ensino/lei-10639-03-ensino-historia-cultura-afro-brasileira-africana.htm

Sugestão: Professsora de- Arte -  Eliane Boaventura

 

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

A CONSTITUIÇÃO E O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA



A CONSTITUIÇÃO E O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

Este texto tem como objetivo relatar o conteúdo do artigo “A constituição e o dia da consciência negra”, veiculado pelo jornal Carta Maior do dia 20/11/2013, assinado por César Augusto Baldi. Junto ao relato, apresentaremos algumas reflexões balizadas em estudos relativos ao tema. A referida reportagem faz um breve apanhado dos avanços e conquistas dos movimentos sociais, em relação aos negros e traz implícita a crítica, quando diz:

Tem se tornado comum divulgar, em redes sociais, afirmação, que teria sido dada por Morgan Freeman, de que não é necessário um dia da consciência branca, negra, amarela, parda, etc., mas sim um dia da consciência humana. Seguindo um pouco por essa linha, outros sugerem que a escolha de legisladores de fixar essa data comemorativa teria algo de inconstitucional, pois implicaria estabelecer desigualdade de tratamento entre cidadãos, privilegiando uns em detrimento de outros.
(BALDI, 2013, grifo nosso).

            Nesse sentido, tomando o contexto escolar do qual fazemos parte como educadores, gostaríamos de chamar atenção, para a forma como a história da educação abordou a cultura negra e nos ensinou via conteúdos disciplinares. Para subsidiar essa reflexão contaremos com os estudos realizados pelo Professor Marcus Vinicius Fonseca da Universidade Federal de Ouro Preto, autor do texto “A arte de construir o invisível o negro na historiografia da educação brasileira”.
            Segundo Fonseca (2007) as narrativas são negligentes e desconsideraram os negros como sujeitos históricos, promovendo a preposição de falsas inferências ao negro e sua cultura. A condição de escravo é perene no século XIX e do sentido da vida em sociedade, a cor diz da condição social dos indivíduos, a rigor   todo negro era considerado ou classificado como escravo.
            Subjacente a este contexto os negros sempre foram reduzidos à escravidão e pelas leis a objetos sem direitos, independente de serem livres ou não, viviam a margem do mundo social, portanto, sem herança cultural. A teoria de que escravo era “coisa” foi a principal causa da invisibilidade dos negros, ser negro e ser escravo tinham o mesmo significado, resumidos a ordem jurídica vigente que dava aos senhores o direito a posse desses indivíduos, tornando-os legalmente objetos.
            Decorrente dessa forma de análise deriva uma imensa gama de preconceitos e estigmas que foram cultivados e propalados inclusive pela educação escolar, na sociedade de forma indiscriminada.
            As lutas travadas contra o preconceito em relação ao negro e sua cultura tiveram avanços e conquistas, dentre elas como destaca a reportagem estão: a Lei nº 10.639/2003 que determina a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, a criação de cotas em universidades e concursos públicos, recentemente o Itamaraty destinou 20% das vagas para concurso público para diplomata.
            Tal cenário demonstra que o preconceito ainda não foi vencido, mas que seus adeptos lutam e não esmorecem      , sobre a necessidade da existência de um dia para refletir sobre a consciência negra?
            Coadunado com a posição de Baldi (2013) que afirma:

De fato, o dia da consciência negra continua cada vez mais necessário para questionar os distintos privilégios da “branquitude” e para recordar que o racismo, da mesma forma que o colonialismo e o sexismo, está longe de estar erradicado em nossas sociedades pós-coloniais, mesmo quando elas estabelecem como um de seus objetivos fundamentais: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” 

            Em síntese, conhecer as especificidades da história e da cultura negra, bem como da sociedade na qual está inserida, torna-se a via mais eficaz para caminharmos em direção a um dia da consciência humana. Lembramo-nos de que tal consciência é produzida socialmente, e está diretamente atrelada a forma como a nossa sociedade está organizada, sob os desígnios do caprichoso capitalismo, agora em sua fase de globalização e financeirização.

Referências:
BALDI, Cézar, Augusto. A Constituição e o dia da consciência negra. Jornal Carta Maior, 2013. Disponível em: http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Principios-Fundamentais/A-Constituicao-e-o-dia-da-consciencia-negra/40/29587
FONSECA, Marcos,Vinicius. A arte de construir o invisível: o negro na historiografia nacional brasileira. Revista Brasileira de História da Educação, n.13, p. 11-50, 2007. Disponível em: http://www.rbhe.sbhe.org.br/index.php/rbhe/article/view/138







sábado, 30 de novembro de 2013

Lei “humanitária” determinava as condições dos navios negreiros




Escrito por Bruno Hoffmann 

Em vez de brasa, negros deveriam ser marcados por uma coleira.

Um dos símbolos mais perversos da escravidão, os navios negreiros eram um transporte de alto risco para a vida dos escravos – o que não interessava a ninguém. Cada negro morto significava prejuízo. Um alvará com força de lei publicado em 24 de novembro de 1813 regulou sobre as condições de transporte da África para o Brasil, motivado por um “incomparável sentimento de humanidade”.

O alvará proibia a superlotação e determinava que deveria haver boa ventilação nos porões escuros. A marcação dos negros com ferro quente passava a ser proibida, “devendo substituir-se por uma manilha ou coleira”.

Outra mudança era em relação ao cardápio. Antes, os escravos comiam basicamente feijão. Uma vez por semana arroz começaria a fazer parte da refeição. Sem esquecer do milho que, segundo o texto, era um alimento que os negros preferiam a qualquer outro.

Mas o propósito humanitário é desfeito logo adiante: “Da frequente renovação de ar depende a manutenção da saúde dos navegantes. Ainda mesmo o interesse pessoal dos proprietários dos navios, pois não recebem frete pelo transporte de negros que morrem na travessia.”


Fonte: http://www.almanaquebrasil.com.br/curiosidades-historia/7519-lei-humanitaria-determinava-as-condicoes-dos-navios-negreiros.html

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

CONSCIÊNCIA NEGRA: LEIS, AÇÕES E INTENÇÕES





Consciência negra: leis, ações, intenções

Talvez, um dia, não precisemos mais de um "dia da consciência negra". Talvez, um dia, o sonho de Luther King – "Eu tenho um sonho. O sonho de ver meus filhos julgados por sua personalidade, não pela cor de sua pele" – realize-se nas leis, nas ações e nas intenções das pessoas.
Nas leis, evoluímos muito. Não se tolera, no Brasil, nenhum tipo de racismo, de discriminação ou de preconceito. O princípio da igualdade, entre outros, exige que não tenhamos cidadãos de primeira e de segunda classe, sob nenhuma razão. Aliás, não há razão alguma para que alguém se sinta superior ao seu semelhante.
Um outro sonhador, Mandela, nos ensina que: "Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender e, se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar".
Ninguém nasce preconceituoso, portanto. Ninguém nasce intolerante. Ninguém nasce para fazer o mal. A reflexão sobre a consciência negra é uma reflexão sobre o respeito. Respeitar o outro me ajuda a viver melhor. É preciso olhar para o passado e ter a consciência do que sofreram nossos irmãos, que ajudaram a construir a nossa identidade. É preciso relembrar os horrores da escravidão para que fatos como esses nunca mais se repitam. É preciso educar as crianças para que elas compreendam o significado da palavra respeito e a beleza do conceito das diferenças. As diferenças não podem ser convertidas em desigualdades; ao contrário, são a prova da genialidade do Criador que nos fez únicos. Unicamente para que nos completemos. E só nos completamos quando compreendemos quem somos e quem são nossos irmãos de jornada.
É da jornada de Zumbi e de Dandara que nos lembramos nessa semana. Líderes que trocaram a vida pelo sonho de que, um dia, não precisaríamos mais falar sobre consciência negra. Ainda precisamos. Ainda há ações a serem feitas para que as intenções sejam sempre corretas.
Por Gabriel Chalita (fonte: Diário de S. Paulo) | Data: 22/11/2013

Fonte: http://www.gabrielchalita.com.br/index.php/o-escritor/textos/item/1768-consci%C3%AAncia-negra-leis,-a%C3%A7%C3%B5es,-inten%C3%A7%C3%B5es.html#

Sugestão: Professor Jocel José de Sousa - Diretor do CEMAP

domingo, 10 de novembro de 2013

História e Cultura Afro-brasileira

História e Cultura Afro-brasileira
A lei nº 10.639 tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira nas escolas. Esse fato foi considerado um importante passo pelos movimentos de luta dos negros em todo o país. Guia esclarecedor e abrangente, pensado e elaborado de forma didática tanto para professores quanto para alunos, este livro vem preencher justamente essa lacuna. Com linguagem fácil, o que propicia uma leitura fluente, a obra mostra que, apesar dos obstáculos impostos pela escravidão no Brasil, os africanos e seus descendentes encontraram meios para se organizar e manifestar suas culturas e, assim, influenciaram profundamente a sociedade brasileira como um todo. Livro indicado para alunos e professores.

Grécia e Roma
Qual o sentido de estudarmos a Antiguidade em pleno século XXI? O que a cultura clássica tem a ver com a gente? A resposta reside no fato de a Antiguidade estar muito presente no nosso cotidiano: no Direito, na estrutura de pensamento dos intelectuais modernos, na estética, na língua, na política. Enfim, culturas, que poderiam estar circunscritas a uma época longínqua, atravessaram séculos, forneceram subsídios e matéria-prima para tantas outras culturas. O historiador e arqueólogo Pedro Paulo Funari nos brinda com um painel amplo, instigante e claro dos principais temas das civilizações clássicas, da mitologia grega à escravidão, das formas de pensar as relações homem-mulher às estruturas políticas, das manifestações artísticas aos espetáculos de violência, das primeiras colônias gregas ao surgimento do cristianismo. Sendo o passado dos antigos gregos e romanos componentes inevitáveis de nossas instituições, valores e padrões atuais, a leitura deste livro é fundamental para todos os que pretendem se situar como membros da comunidade humana.

Escravidão no Brasil
Texto objetivo e ágil, engajado e muito bem documentado, trata das questões centrais da História da escravidão no Brasil. Com mais de 80 mil exemplares vendidos, o livro de Jaime Pinsky aborda temas como o tráfico, a vida cotidiana dos escravos no trabalho e na senzala, a vida sexual e a resistência oferecida pelos negro contra a opressão. O autor, não aceita, contudo, a ideia, defendida por certos historiadores, de que a escravidão permitia relações harmoniosas entre senhores e escravos: no livro, ele revela o caráter cruel da escravidão e sua influência perversa na formação de nossa sociedade.

Fonte: http://www.editoracontexto.com.br/blog/a-incrivel-carta-de-um-ex-escravo-americano-para-seu-ex-escravizador/

Sugestão: Professor Romeu Vieira

domingo, 29 de setembro de 2013

Legislação

  • Deliberação nº 04/06 - Normas Complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
  • Instrução nº 010/2010 - Equipes Multidisciplinares para tratar da Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira, Africana e Indígena.
  • Instrução nº 017/2006 – SUED - A Educação das Relações Étnico-Raciais e o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, passa a ser obrigatória em todos os níveis e modalidades dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual de Educação Básica.
  • Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.
  • Lei nº 11.645, de 10 março de 2008 - Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
  • Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 - Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
  • Resolução nº 3399/2010 – GS/SEED - Resolve compor Equipes Multidisciplinares nos Núcleos Regionais de Educação – NREs e Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica. 
Fonte: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=560