terça-feira, 3 de dezembro de 2013

A CONSTITUIÇÃO E O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA



A CONSTITUIÇÃO E O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

Este texto tem como objetivo relatar o conteúdo do artigo “A constituição e o dia da consciência negra”, veiculado pelo jornal Carta Maior do dia 20/11/2013, assinado por César Augusto Baldi. Junto ao relato, apresentaremos algumas reflexões balizadas em estudos relativos ao tema. A referida reportagem faz um breve apanhado dos avanços e conquistas dos movimentos sociais, em relação aos negros e traz implícita a crítica, quando diz:

Tem se tornado comum divulgar, em redes sociais, afirmação, que teria sido dada por Morgan Freeman, de que não é necessário um dia da consciência branca, negra, amarela, parda, etc., mas sim um dia da consciência humana. Seguindo um pouco por essa linha, outros sugerem que a escolha de legisladores de fixar essa data comemorativa teria algo de inconstitucional, pois implicaria estabelecer desigualdade de tratamento entre cidadãos, privilegiando uns em detrimento de outros.
(BALDI, 2013, grifo nosso).

            Nesse sentido, tomando o contexto escolar do qual fazemos parte como educadores, gostaríamos de chamar atenção, para a forma como a história da educação abordou a cultura negra e nos ensinou via conteúdos disciplinares. Para subsidiar essa reflexão contaremos com os estudos realizados pelo Professor Marcus Vinicius Fonseca da Universidade Federal de Ouro Preto, autor do texto “A arte de construir o invisível o negro na historiografia da educação brasileira”.
            Segundo Fonseca (2007) as narrativas são negligentes e desconsideraram os negros como sujeitos históricos, promovendo a preposição de falsas inferências ao negro e sua cultura. A condição de escravo é perene no século XIX e do sentido da vida em sociedade, a cor diz da condição social dos indivíduos, a rigor   todo negro era considerado ou classificado como escravo.
            Subjacente a este contexto os negros sempre foram reduzidos à escravidão e pelas leis a objetos sem direitos, independente de serem livres ou não, viviam a margem do mundo social, portanto, sem herança cultural. A teoria de que escravo era “coisa” foi a principal causa da invisibilidade dos negros, ser negro e ser escravo tinham o mesmo significado, resumidos a ordem jurídica vigente que dava aos senhores o direito a posse desses indivíduos, tornando-os legalmente objetos.
            Decorrente dessa forma de análise deriva uma imensa gama de preconceitos e estigmas que foram cultivados e propalados inclusive pela educação escolar, na sociedade de forma indiscriminada.
            As lutas travadas contra o preconceito em relação ao negro e sua cultura tiveram avanços e conquistas, dentre elas como destaca a reportagem estão: a Lei nº 10.639/2003 que determina a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, a criação de cotas em universidades e concursos públicos, recentemente o Itamaraty destinou 20% das vagas para concurso público para diplomata.
            Tal cenário demonstra que o preconceito ainda não foi vencido, mas que seus adeptos lutam e não esmorecem      , sobre a necessidade da existência de um dia para refletir sobre a consciência negra?
            Coadunado com a posição de Baldi (2013) que afirma:

De fato, o dia da consciência negra continua cada vez mais necessário para questionar os distintos privilégios da “branquitude” e para recordar que o racismo, da mesma forma que o colonialismo e o sexismo, está longe de estar erradicado em nossas sociedades pós-coloniais, mesmo quando elas estabelecem como um de seus objetivos fundamentais: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” 

            Em síntese, conhecer as especificidades da história e da cultura negra, bem como da sociedade na qual está inserida, torna-se a via mais eficaz para caminharmos em direção a um dia da consciência humana. Lembramo-nos de que tal consciência é produzida socialmente, e está diretamente atrelada a forma como a nossa sociedade está organizada, sob os desígnios do caprichoso capitalismo, agora em sua fase de globalização e financeirização.

Referências:
BALDI, Cézar, Augusto. A Constituição e o dia da consciência negra. Jornal Carta Maior, 2013. Disponível em: http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Principios-Fundamentais/A-Constituicao-e-o-dia-da-consciencia-negra/40/29587
FONSECA, Marcos,Vinicius. A arte de construir o invisível: o negro na historiografia nacional brasileira. Revista Brasileira de História da Educação, n.13, p. 11-50, 2007. Disponível em: http://www.rbhe.sbhe.org.br/index.php/rbhe/article/view/138







2 comentários:

  1. Olá, Professor Fernando César Fernandes, excelente contribuição. Amplia nosso saber sempre limitado neste assunto. Obrigada!

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  2. Concordo com o texto acima, pois acredito que deve haver um dia destinado exclusivamente à Consciência Negra. Esta homenagem deve ser feita, para que a sociedade possa refletir sobre as condições miseráveis que os negros viveram, e as dificuldades quem encontram ainda hoje para combater o racismo e o preconceito.

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