sábado, 30 de novembro de 2013

Lei “humanitária” determinava as condições dos navios negreiros




Escrito por Bruno Hoffmann 

Em vez de brasa, negros deveriam ser marcados por uma coleira.

Um dos símbolos mais perversos da escravidão, os navios negreiros eram um transporte de alto risco para a vida dos escravos – o que não interessava a ninguém. Cada negro morto significava prejuízo. Um alvará com força de lei publicado em 24 de novembro de 1813 regulou sobre as condições de transporte da África para o Brasil, motivado por um “incomparável sentimento de humanidade”.

O alvará proibia a superlotação e determinava que deveria haver boa ventilação nos porões escuros. A marcação dos negros com ferro quente passava a ser proibida, “devendo substituir-se por uma manilha ou coleira”.

Outra mudança era em relação ao cardápio. Antes, os escravos comiam basicamente feijão. Uma vez por semana arroz começaria a fazer parte da refeição. Sem esquecer do milho que, segundo o texto, era um alimento que os negros preferiam a qualquer outro.

Mas o propósito humanitário é desfeito logo adiante: “Da frequente renovação de ar depende a manutenção da saúde dos navegantes. Ainda mesmo o interesse pessoal dos proprietários dos navios, pois não recebem frete pelo transporte de negros que morrem na travessia.”


Fonte: http://www.almanaquebrasil.com.br/curiosidades-historia/7519-lei-humanitaria-determinava-as-condicoes-dos-navios-negreiros.html

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